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PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL, RECOLHE POR SALÁRIO DECLARADO O SEGURADO :
Esse povo tá de brincanagem. O facultativo não recolhe por SALÁRIO declarado, recolhe por VALOR declarado.
Lei 8.112/91 Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição: IV - para o segurado facultativo: o valor por ele declarado, observado o limite máximo a que se refere o § 5o
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