Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Penal | 4591

#4591
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Penal
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
fácil

(1,0) 1 - 

No tocante à culpa, considere: I. Conduta arriscada, caracterizada pela intempestividade, precipitação, insensatez ou imoderação. II. Falta de capacidade, despreparo ou insuficiência de conhecimentos técnicos para o exercício de arte, profissão ou ofício. III. Displicência, falta de precaução, indiferença do agente, que, podendo adotar as cautelas necessárias, não o faz. As situações descritas caracterizam, respectivamente, a

Comentários da questão

  • - 13/06/2014 às 11:01

    Achei isso num site e achei interessante pra saber a diferença entre cada um.

    Negligência

    Também conhecida como falta de cuidado ou desatenção. A negligência implica em omissão ou falta de observação do dever, ou seja, aquele de agir de forma, prudente, não age com o cuidado exigido pela situação.

    Negligencia é quando aquele que deveria tomar conta para que uma situação não acontecesse, não presta a atenção requerida e deixa acontecer. É o caso da pessoa que sai para passear com a família de carro, mesmo sabendo que o mesmo está com os freios estragados, acontece uma batida por falta do freio e a família morre. Ele não queria, e nem assumiu o risco de matar a família, mas sua conduta resultou na morte de todos.

    O derramamento de óleo poderia ter sido evitado se a empresa se atentasse para itens básicos de conservação da plataforma petrolífera. Configurando-se também um ato de negligência da parte da empresa.

    Imprudência
    Também conhecida como Imprevidência, tem a ver com algo mais do que a mera falta de atenção ou cuidado, mas o ato pode até se revelar de má fé, ou seja, com conhecimento do mal e intenção de praticá-lo.

    Imprudente é a é aquele que não toma os cuidados normais que qualquer pessoa tomaria.

    A imprudência tem como característica sempre se revelar através de ação (uma ação imprudente). É como alguém que dá marca ré sem olhar para traz e acaba atropelando alguém.

    Imprudente é aquele que sabe do grau de risco envolvido na atividade e mesmo assim acredita que é possível a realização sem prejuízo para ninguém. É aquele que extrapola os limites da inteligência e do bom censo.

    Imperícia
    Requer da pessoa falta de técnica, conhecimento ou até falta de habilidade, erro ou engano na execução de alguma tarefa que ele deveria saber.

    Imperícia é quando alguém que deveria ter domínio sobre uma determinada técnica não a domina. Refere-se à ausência de conhecimentos básicos, habilidades e ignorância sobre determinados assuntos relacionados a profissão.

    É o caso do engenheiro mecânico que faz inspeção no cabo do elevador, e após um curto período de tempo o elevador cai por rompimento do referido cabo. O Engenheiro estudou durante anos para dominar a técnica, o que se exige que ele deveria saber sobre a durabilidade do cabo do elevador.

    A imperícia pode gerar responsabilidade civil e criminal nos envolvidos.

    FONTE

    http://segurancadotrabalhonwn.com/negligencia-imprudencia-e-impericia/