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O princípio constitucional que assegura ao acusado o direito de ampla defesa, em processo em que seja assegurada a igualdade das partes, denomina-se princípio
Princípio do contraditório
1) Modalidade indicadora de que ninguém pode ser condenado criminalmente sem que lhe seja assegurado o exercício do direito de defesa. O princípio floresceu e se consagrou no período humanitário, embora a Magna Carta haja registrado que ninguém poderá ser detido, preso ou despojado de seus bens, costumes e liberdades, senão em virtude de julgamento de seus pares, segundo as leis do país. 2) No Direito Administrativo a instrução do processo deve ser contraditória, ou seja, é essencial que ao interessado ou acusado seja dada a possibilidade de produzir suas próprias razões e provas e, mais que isso, que lhe seja dada a possibilidade de examinar e contestar argumentos, fundamentos e elementos probantes que lhe sejam favoráveis. O princípio do contraditório determina que a parte seja efetivamente ouvida e que seus argumentos sejam efetivamente considerados no julgamento.
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