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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito do Trabalho | 4506

#4506
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito do Trabalho
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Não sendo o caso de cessação do contrato de trabalho, a prescrição do direito de reclamar as férias tem a sua contagem a partir

Comentários da questão

  • Prof_Gomes - 30/11/2013 às 15:38

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943
    SEÇÃO II
    DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    rt. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
    SEÇÃO VI
    DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977
    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

  • Prof_Gomes - 30/11/2013 às 15:38

    DECRETO-LEI N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943

    SEÇÃO II

    DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    § 2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

    SEÇÃO VI

    DO INÍCIO DA PRESCRIÇÃO
    (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

    Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977