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Considere: I. Kátia, empregada da empresa P, está gozando suas férias. II. Luana, empregada da empresa M, está em horário de almoço (intervalo intrajornada remunerado). III. Lindoval, empregado da empresa G, está gozando sua 'licença- paternidade'. IV. Bárbara, empregada da empresa GG, está afastada de seu emprego para cumprimento de encargo público obrigatório. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho são hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as indicadas SOMENTE em
Muito cuidado com o item II, pois normalmente ele é considerado suspensão, porém a assertiva fala que é intervalo intrajornada REMUNERADO, se tem remuneração é interrupção e não suspensão.
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