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Sobre os Tribunais Regionais do Trabalho,
CF 88
Seção V DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO
Art. 115. Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região, e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de sessenta e cinco anos, sendo:
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