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um direito constitucional do trabalhador doméstico:
O comando faz referencia ao Texto consolidado da Emenda Constitucional nº 74 de 06 de agosto de 2013, Parágrafo 7º.
a) seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário. (inciso II)
b) fundo de garantia do tempo de serviço. (inciso III)
c) piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho. (inciso V - não previsto para Trabalhador Doméstico na emenda constitucional 74, incluso depois)
d) salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei. (inciso XII)
e) licença-paternidade, nos termos fixados em lei. (inciso XIX)
Resposta C. Pois a constituição não prevê piso salarial para trabalhador doméstico. Isso é fixado por Lei. Salvo melhor juízo.
Questão desatualizada, FGTS, já é um direito dessa classe.
art 7ºParágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.
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