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O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador- Geral da República, nomeado, dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, pelo
Art. 128 § 1º - O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
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