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Em decorrência de acordo homologado judicialmente, um pai obrigou-se ao pagamento mensal de pensão alimentícia a seu filho de 15 anos, que reside com a mãe. Ocorre que, nos últimos seis meses, a despeito de gozar de boa situação financeira, o pai deixou de cumprir sua obrigação, situação que levou o filho, devidamente assistido pela mãe, a requerer em juízo que se determinasse a prisão do pai. Para o fim de localizar o pai, forneceu-se ao juízo seu endereço residencial atual. Nessa hipótese, considerada a disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais, a prisão do pai
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