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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Civil | 20226

#20226
Banca
. Bancas Diversas
Matéria
Direito Civil
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Assinale a opção correta a respeito das medidas protetivas destinadas a crianças e adolescentes.

Comentários da questão

  • GETRILHA - 19/11/2012 às 17:06

    Art. 100. Na aplicação das medidas levar-se-ão em conta as necessidades pedagógicas, preferindo-se aquelas que visem ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

    Parágrafo único. São também princípios que regem a aplicação das medidas: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - condição da criança e do adolescente como SUJEITOS DE DIREITOS: crianças e adolescentes são os titulares dos direitos previstos nesta e em outras Leis, bem como na Constituição Federal; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II - PROTEÇÃO INTEGRAL E PRIORITÁRIA: a interpretação e aplicação de toda e qualquer norma contida nesta Lei deve ser voltada à proteção integral e prioritária dos direitos de que crianças e adolescentes são titulares; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - RESPONSABILIDADE PRIMARIA E SOLIDÁRIA DO PODER PÚBLICO: a plena efetivação dos direitos assegurados a crianças e a adolescentes por esta Lei e pela Constituição Federal, salvo nos casos por esta expressamente ressalvados, é de responsabilidade primária e solidária das 3 (três) esferas de governo, sem prejuízo da municipalização do atendimento e da possibilidade da execução de programas por entidades não governamentais; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    IV - INTERESSE SUPERIOR DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do adolescente, sem prejuízo da consideração que for devida a outros interesses legítimos no âmbito da pluralidade dos interesses presentes no caso concreto; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    V - PRIVACIDADE: a promoção dos direitos e proteção da criança e do adolescente deve ser efetuada no respeito pela INTIMIDADE, DIREITO À IMAGEM e reserva da sua vida privada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VI - INTERVENÇÃO PRECOCE: a intervenção das autoridades competentes deve ser efetuada logo que a situação de perigo seja conhecida; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VII - INTERVENÇÃO MÍNIMA: a intervenção deve ser exercida exclusivamente pelas autoridades e instituições cuja ação seja indispensável à efetiva promoção dos direitos e à proteção da criança e do adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    VIII - PROPORCIONALIDADE E ATUALIDADE: a intervenção deve ser a necessária e adequada à situação de perigo em que a criança ou o adolescente se encontram no momento em que a decisão é tomada; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    IX - RESPONSABILIDADE PARENTAL: a intervenção deve ser efetuada de modo que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o adolescente; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    ....

  • GETRILHA - 19/11/2012 às 17:01

    Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.

    Artigo 101.

    § 3o Crianças e adolescentes somente poderão
    ser encaminhados às instituições que executam programas de acolhimento institucional, governamentais ou não, por meio de uma Guia de Acolhimento, expedida pela autoridade judiciária, na qual obrigatoriamente constará, dentre outros: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    I - sua identificação e a qualificação completa de seus pais ou de seu responsável, se conhecidos; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    II - o endereço de residência dos pais ou do responsável, com pontos de referência; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    III - os nomes de parentes ou de terceiros interessados em tê-los sob sua guarda; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

    IV - os motivos da retirada ou da não reintegração ao convívio familiar. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência