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De acordo com o Código Civil Brasileiro, a coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. Em regra, o adquirente decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de
Observem o artigo 445 do C.Civil Se já estava na posse, 30 dias- coisa movel e um ano - coisa imovel
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