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Quanto ao Processo Administrativo Disciplinar no âmbito da Administração Pública Federal (Lei 'Imagem 9.784/99), é correto afirmar que
LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
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