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Vitimização secundária é o sofrimento de danos sociais e econômicos adicionais e posteriores, corolários do crime.
Processo de vitimização: a) Primária: é aquela causada pelo cometimento do crime, quando ocorre dano material, físico e psicológico, além de ocasionar mudanças de hábito e alterações de conduta. Consequência: provoca mudança de hábitos. Ex.: mudar o caminho, não deixar a bolsa no banco do passageiro. b) Secundária: é aquela decorrente do tratamento dado pelas ações ou omissões das instâncias formais de controle social. Pela polícia, MP, judiciário. Situações em que a vítima passa a ser tratada como suspeita do crime. c) Terciária: decorre da falta de amparo dos órgãos públicos e da ausência de receptividade social em relação a vitima. Consequência: incentiva o agente a não denunciar o delito, gerando a chamada cifra negra. Ex.: da falta de estrutura na delegacia em que a vítima fica ao lado do criminoso.
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