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A diferença fundamental entre o Direito Penal e a Criminologia é que a Criminologia baseia-se no livre arbítrio e no dogmatismo jurídico-penal, ignorando os fatores criminógenos. Outra diferença é que, enquanto a Direito Penal utiliza o método empírico de investigação, a Criminologia utiliza-se do método lógico-abstrato, que parte das relações singulares para chegar à construção do sistema normativo.
Ciência Penal = Criminologia + Política criminal + Dogmática penal. Política Criminal - é a ponte entre a criminologia e a dogmática penal, por meio dos estudos criminológicos a política criminal vai propor alterações legislativas. (ideia de fim no direito penal). Dogmática penal – Tem como objeto a lei, valora a realidade e partir de tais valores indica as soluções. Seleciona na realidade o seu objeto de estudo. (É a ciência do dever-ser) Criminologia – atua na prevenção. Define quais medidas o Estado deve adotar para que o crime não ocorra. (É a ciência do ser – É objetiva).
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