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Questões comentadas TRT 2ª Região (SP) de Direito Administrativo | 22126

#22126
Banca
FCC
Matéria
Direito Administrativo
Concurso
TRT 2ª Região (SP)
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Considere:

I. Veículo fornecido ao empregado pelo serviço desenvolvido, utilizado inclusive nos fins de semana e período de férias, como economia salarial do laborista.

II. Vestuários fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço.

III. Educação, em estabelecimento de ensino de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático.

IV. Assistência médica e hospitalar, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde. 

NÃO são considerados salário in natura as utilidades fornecidas pelo empregador indicadas APENAS em

Comentários da questão

  • - 28/09/2013 às 11:23

    So pra ajudar com a memorização, ai vai um macetizinho

    Não tem natureza salarial

    Seguro de vida
    Transporte
    Educação
    Vestuário
    Previdência privada
    Assistência médica, hospitalar e odontológica

  • - 28/09/2013 às 11:21

    Concordo com o colega abaixo por outros motivos, olhem só

    SALÁRIO-UTILIDADE – VEÍCULO. Consignou o e. Regional que a vantagem em epígrafe [Veículo] era concedida ao empregado PELO cargo exercido, ou seja: como vantagem salarial pelo cargo ocupado (fl. 401). Salientou, a seguir, em reforço de sua tese, que o veículo permanecia à disposição do obreiro durante as vinte e quatro horas do dia, podendo ser utilizado durante o horário normal de trabalho e fora dele, sendo certo, ainda, que o automóvel permanecia em poder do reclamante durante as FÉRIAS. Em nenhum momento o Acórdão Regional refere o caráter oneroso da vantagem. Ora, como já ressaltado alhures, a utilidade auferida pelo empregado, em razão da relação contratual trabalhista, em caráter não oneroso e não essencial à prestação dos serviços constitui salário in natura, nos precisos termos do art. 458 da CLT."

  • - 28/09/2013 às 11:20

    Questão esta desatualizada, senão vejamos

    Sumula:SUM-367 UTILIDADES "IN NATURA". HABITAÇÃO. ENERGIA ELÉTRICA. VEÍCULO. CIGARRO. NÃO INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 24, 131 e 246 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, AINDA QUE, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades PARTICULARES. (ex-Ojs da SBDI-1 nºs 131 - inserida em 20.04.1998 e ratificada pelo Tribunal Pleno em 07.12.2000 - e 246 - inserida em 20.06.2001)II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde. (ex-OJ nº 24 da SBDI-1 - inserida em 29.03.1996)Questão totalmente equivocada.