(1,0) 1 -
É permitido o trabalho extraordinário, independentemente de acordo escrito ou contrato coletivo, e desde que dentro de 10 dias seja comunicado à autoridade competente, na hipótese de
CLT
Art. 61 - Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
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