Kalleite - 16/09/2016 às 11:05
A alternativa I está errada somente no que diz respeito aos programas de curta duração.
Conforme a CF/88, Art. 165, § 1º
"A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos PROGRAMAS DE DURAÇÃO CONTINUADA".
A alternativa II está errada, conforme o Art. 2°, da Lei Nº 4.320/64: "A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do GOVERNO, obedecidos os princípios de unidade universalidade e anualidade.
§ 1° Integrarão a Lei de Orçamento: I - Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo", apesar de a Lei Nº 4.320/64, no Art. 15, tratar: "Na Lei de Orçamento a discriminação da despesa far-se-á no mínimo por elementos".
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A alternativa III está correta, conforme o Art. Art. 165, § 2º: "A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".
A alternativa IV está errada, conforme o Art. 4º, da LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000:
"A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: § 1º Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
O erro da alternativa FOI MENCIONAR que é lei orçamentária anual.