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O crime de abandono de função, figura típica do art. 323 do Código Penal, torna-se qualificado - e consequentemente tem penas mais elevadas - se
I. do fato resulta prejuízo público; II. o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira; III. o agente realiza a conduta de forma premeditada. Está correto o contido em
Art. 323 - Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa. § 1º - Se do fato resulta prejuízo público: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 2º - Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira: Pena - detenção, de um a três anos, e multa. Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado
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