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Ao agente do crime de denunciação caluniosa (CP, art. 339), a pena é
I. aumentada, se ele se serve de anonimato; II. aumentada, se ele se serve de nome suposto; III. diminuída, se a imputação é de prática de contravenção. É correto o que se afirma em
Codigo Penal
Denunciação caluniosa
Art. 339. Dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: (Redação dada pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.
§ 1º - A pena é aumentada de sexta parte, se o agente se serve de anonimato ou de nome suposto.
§ 2º - A pena é diminuída de metade, se a imputação é de prática de contravenção.
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