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João ajuíza ação ordinária para discutir direito próprio e alega, nos argumentos de sua petição, uma questão incidental de inconstitucionalidade a fim de provocar o controle difuso. Ao examinar o caso de João, o juiz de primeira instância julga procedente o pedido formulado e declara a inconstitucionalidade da lei apontada na petição. Ainda pendente de julgamento recurso interposto pela parte contrária na ação movida por João, é publicada uma decisão definitiva de mérito do Supremo Tribunal Federal em Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), ajuizada pelo Procurador-Geral da República, em que se reconhece a constitucionalidade da referida lei. Diante da situação apresentada, é correto afirmar:
Essa questão não possui nenhuma resposta certa. A letra "D" diz que o recurso foi interposto por João, enquanto o enunciado da questão afirma ter sido a parte contrária.
Pode ter ocorrido algum erro na digitação da questão.
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