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E M E N T A: Recurso Extraordinário ? criança de até seis anos de idade ? atendimento em creche e em préescola ? educação infantil ? direito assegurado pelo próprio texto constitucional (CF, art. 208, IV) ? compreensão global do direito constitucional à educação ? dever jurídico cuja execução se impõe ao poder público, notadamente ao município (CF, art. 211, § 2º ) ? recurso improvido. RE 410715 AgR AG.REG. no recurso extraordinário Relator: Min. Celso de Mello Publicação: DJ - 03/02/2006 O conteúdo da ementa explicitada
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