(1,0) 1 -
Estabelece o art. 366 do CPP que o acusado citado por edital que não comparece nem nomeia defensor
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)
Recuperar senha