(1,0) 1 -
Autorizar por 5/3 dos seus membros a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado', é competência da Câmara dos Deputados.
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Recuperar senha