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Joana é segurada da previdência social, na qualidade de empregada doméstica, há seis meses. Por compaixão, adotou Gabriel, criança carente de cinco anos de idade. Com relação a essa situação hipotética e às normas que disciplinam o salário-maternidade. A Joana é devido o salário-maternidade pago diretamente pela previdência social pelo período de 30 dias, não se exigindo, no caso, período de carência para a concessão desse benefício.
por que esta questão esta correta? Sendo que empregada domestica não tem direito a salario maternidade ?Já foi votada a nova emenda que garante a salario materniddade ?
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