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A Seguridade Social não foi definida na Constituição Federal de 1988.
Um avanço expressivo, obtido na Constituição Federal de 1988, foi a adoção do conceito de Seguridade Social, definida no artigo 194 como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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