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A Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelecendo a Organização, Direção e Gestão do Sistema Único de Saúde (SUS), assevera que
LEI 8080
CAPÍTULO III
Da Organização, da Direção e da Gestão
Art. 8º As ações e serviços de saúde, executados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), seja diretamente ou mediante participação complementar da iniciativa privada, serão organizados de forma regionalizada e hierarquizada em níveis de complexidade crescente.
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