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Em relação à saúde do trabalhador, é disposição da lei 8.080/1990, que trata das condições para a promoção, pro- teção e recuperação da saúde e da organização e funcionamento dos serviços correspondentes:
LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):
VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.
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