Processando...

Questões comentadas SES-DF de Legislação Aplicada aos Servidores do DF | 35920

#35920
Banca
IADES
Matéria
Legislação Aplicada aos Servidores do DF
Concurso
SES-DF
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

A respeito dos direitos dos servidores públicos, assinale a alternativa correta, de acordo com o previsto na LODF. 

Comentários da questão

  • PriJa - 30/03/2018 às 06:24

    Art. 35. São direitos dos servidores públicos, sujeitos ao regime jurídico único, além dos assegurados no § 2º do art. 39 da Constituição Federal, os seguintes:
    I – gratificação do titular quando em substituição ou designado para responder pelo expediente;
    II – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultado ao Poder Público conceder a compensação de horários e a redução da jornada, nos termos da lei;
    III – proteção especial à servidora gestante ou lactante, inclusive mediante a adequação ou mudança temporária de suas funções, quando for recomendável a sua saúde ou à do nascituro, sem prejuízo de seus vencimentos e demais vantagens;
    IV – atendimento em creche e pré-escola a seus dependentes de até sete anos incompletos, preferencialmente em dependência do próprio órgão ao qual são vinculados ou, na impossibilidade, em local que pela proximidade permita a amamentação durante o horário de trabalho, nos doze primeiros meses de vida da criança;
    V – vedação do desvio de função, ressalvada, sem prejuízo de seus vencimentos, salários e demais vantagens do cargo, emprego ou função:
    a) a mudança de função concedida a servidora gestante, sob recomendação médica;
    b) a transferência concedida a servidor que tiver sua capacidade de trabalho reduzida em decorrência de acidente ou doença de trabalho, para locais ou atividades compatíveis com sua situação.
    VI – recebimento de vale-transporte, nos casos previstos em lei;
    VII – participação na elaboração e alteração dos planos de carreira;
    VIII – promoções por merecimento ou antigüidade, no serviço público, nos termos da lei;
    IX – quitação da folha de pagamento do servidor ativo e inativo da administração direta, indireta e fundacional do Distrito Federal até o quinto dia útil do mês subseqüente, sob pena de incidência de atualização monetária, obedecido o disposto em lei.
    § 1º Para a atualização a que se refere o inciso IX utilizar-se-ão os índices oficiais, e a importância apurada será paga juntamente com a remuneração do mês subseqüente.
    § 2º É computado como exercício efetivo, para efeito de progressão funcional ou concessão de licença-prêmio e aposentadoria nas carreiras específicas do serviço público, o tempo de serviço prestado por servidor requisitado a qualquer dos Poderes do Distrito Federal.