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De acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), é objetivo prioritário do Distrito Federal
LODF
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal: I - garantir e promover os direitos humanos assegurados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos Humanos; II - assegurar ao cidadão o exercício dos direitos de iniciativa que lhe couberem, relativos ao controle da legalidade e legitimidade dos atos do Poder Público e da eficácia dos serviços públicos; III - preservar os interesses gerais e coletivos; IV - promover o bem de todos; V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum; VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social; VII - garantir a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades; IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
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