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Questões comentadas SES-DF de Legislação Aplicada aos Servidores do DF | 35914

#35914
Banca
IADES
Matéria
Legislação Aplicada aos Servidores do DF
Concurso
SES-DF
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Considere que determinado secretário de Estado do DF tenha nomeado um primo, que não tem qualquer tipo de vínculo com a administração pública, para o exercício de cargo em comissão na secretaria em que seja titular. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta de acordo com a Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF).

Comentários da questão

  • Ivan1 - 06/08/2014 às 10:48
  • Ivan1 - 06/08/2014 às 10:48

    LODF

    CAPÍTULO V

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    SEÇÃO I- DISPOSIÇÕES GERAIS

    § 9º Fica vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada, na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes do Distrito Federal, compreendido na vedação o ajuste mediante designações recíprocas.

    § 10. A vedação de que trata o § 9º não se aplica aos ocupantes de cargo efetivo da carreira em cuja estrutura esteja o cargo em comissão ou a função gratificada ocupada.

    QUAIS GRAUS DE PARENTESCO:
    Há 3 tipos de linhas de parentesco:

    A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ...
    Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos...
    Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum.
    O parentesco começa no 2º grau. Exemplo:
    Irmão = 2º grau;
    Tios = 3º grau;
    Sobrinhos = 3º grau;
    Sobrinho-neto = 4º grau;
    Primos = 4º grau;
    Primo-segundo = 5º grau;
    Primo-terceiro = 6º grau.
    Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.

    Para calcular o grau de parentesco, podemos observar o que diz o art. 1594 do Código Civil de 2002:
    "Contam-se, na linha reta, os graus de parentesco pelo número de gerações, e, na colateral, também pelo número delas, subindo de um dos parentes até ao ascendente comum, e descendo até encontrar o outro parente."