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Com relação ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e por Doação - ITD, devido no caso de escritura pública de inventário e partilha de bens, assinale a afirmativa incorreta.
Art. 4º -Ocorre o fato gerador: I - na transmissão "causa mortis": a) na data da abertura da sucessão legítima ou testamentária, mesmo nos casos de sucessão provisória e na instituição de fideicomisso e de usufruto; b) na data da morte do fiduciário, na substituição de fideicomisso; c) na data da ocorrência do fato jurídico, nos casos não previstos nas alíneas "a" e "b"; (Acrescentado pelo art. 3º, I, "a", da Lei 12.741, de 05/07/07. (DOE 06/07/07))
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