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Tártarus, casado sob o regime de comunhão universal de bens com Afrodite, faleceu e deixou viúva e dois filhos de nomes Oranos e Hemera, dois netos, filhos desta última, de nomes Theia e Brontes e nenhum ascendente. Os bens comuns do casal foram avaliados em R$ 100.000,00. Os filhos do falecido, Oranos e Hemera, renunciaram à herança. Quanto à sujeição passiva do ITCMD e ao montante do imposto causa mortis a ser recolhido, é correto afirmar:
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