(1,0) 1 -
Tributo é prestação compulsória que nasce em razão de atos ou fatos que não se caracterizem como ilícitos, mediante previsão:
CTN
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Recuperar senha