(1,0) 1 -
Considere a Lei Federal nº 8069/70 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – e responda às questões de nº 20 a 22.
O Conselho Tutelar é o órgão encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente definidos no ECA. O artigo 132 define que, em cada município, haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar, composto de:
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. (Redação dada pela Lei nº 12.696, de 2012)
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