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É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças em idade escolar no ensino fundamental. Segundo a LDB 9394/96 e suas alterações, tal obrigatoriedade se faz
A resposta é esta mesma, houve atualização na lei conforme mostrada na resolução do exercício.
Lei 9394
Art. 6o É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade. (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)
Art. 7º O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:
I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
Verificar atualização de 2013.
Essa resposta não esta errada não? Afinal diz Art. 6º.
É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
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