Processando...

Questões comentadas . Concursos Diversos de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 14002

#14002
Banca
FGV
Matéria
Regime Jurídico Único N° Lei 8.112
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

A revisão do processo disciplinar

Comentários da questão

  • binamjane - 04/08/2015 às 08:55

    Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.

  • ENZO.AIELLO - 11/01/2014 às 23:10

    O cargo em comissão é de livre nomeação, podendo seu ocupante ser exonerado livremente pela autoridade nomeante (hipótese em que se dará de ofício ou à juízo da autoridade).

    Veja, pelo artigo de Lei abaixo, que a exoneração não é uma punição, significando literamente "desoneração", "livramento do ônus".

    Art. 34. A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

    Parágrafo único. A exoneração de ofício dar-se-á:

    I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

    II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.

    Ademais, veja mais hipóteses de desoneração:

    Art. 35. A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    I - a juízo da autoridade competente;

    II - a pedido do próprio servidor.

    A natureza do cargo comissionado é muito peculiar pois exige, antes de tudo, a CONFIANÇA da autoridade nomeante. Portanto, em que pese a eventual destituição ter sido motivada por condição inexistente - revista em sede de revisão - a autoridade não será obrigada a reintegrar o destituído.

    O ônus da administração será o de "limpar" o registro do destituído, fazendo constar que, em verdade, foi exonerado.

    Espero ter ajudado :-)

  • Schons - 16/06/2013 às 18:34

    Estranho ler que "cargo em comissão" esteja sujeito à exoneração. Alguém pode me explicar em que hipótese isso é possível, partindo do pressuposto de que os cargos de confiança requerem conduta absolutamente correta? Exoneração, pelo que sei, nunca será uma medida punitiva, logo, aos cargos em comissão e função de confiança, jamais se poderá pensar em "punir" com exoneração. O próprio conceito de exoneração, no direito administrativo, exclui o caráter de punição.Se punir um ocupante de cargo comissionado, declarado inocente,o único caminho é revogar ou anular o ato.