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Os conceitos de disponibilidade jurídica e de disponibilidade econômica de renda representam, respectivamente, para fins de tributação pelo imposto de renda
a disponibilidade econômica pode ser entendida como o poder de dispor efetivo e atual, de quem tem posse direta da renda; o que a caracteriza é a aquisição da posse direta da moeda ou de direitos dotados de liquidez imediata (quase-moeda). Já a disponibilidade jurídica é presumida por força de lei e abrange a aquisição virtual, e não efetiva, do poder de dispor de renda; a disponibilidade é virtual quando já ocorreram todas as condições necessárias para que se torne efetiva.
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