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Questões comentadas . Concursos Diversos de Direito Tributário | 13387

#13387
Banca
FGV
Matéria
Direito Tributário
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
médio

(1,0) 1 - 

Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina. Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.

Comentários da questão

  • GETRILHA - 02/12/2012 às 09:41

    Lei catarinense, publicada em 01.12.2008, alterou, de 3% para 4%, a alíquota do IPVA relativo à propriedade de veículo usado, movido a gasolina.

    Assinale a alternativa que indique a data que tal aumento pôde ser cobrado.

    a) 02.03.2009.
    b) 01.01.2009.
    c) 01.01.2010.
    d) 02.12.2009.
    e) 31.12.2008.
    Muito interessante essa questão! O gabarito aqui é a letra "c" e vamos explicar o seu fundamento jurídico.

    O aumento da alíquota do IPVA está sujeito não só a anterioridade de exercício como também a anterioridade nonagesimal (ou mitigada). Apenas a mudança na base de cálculo do IPVA não se sujeita à anterioridade mitigada (art. 150, §1°, Constituição Federal).

    BASE DE CÁLCULO = ATENDERÁ APENAS AO PRINCIPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO, OU SEJA SERÁ COBRADA NO EXERCÍCIO SEGUINTE.
    ALÍQUOTA = ATENDERÁ AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE DE EXERCÍCIO + NONAGESIMAL

    Assim, pela anterioridade nonagesimal, o tributo só pode ser cobrado após 90 dias da publicação da lei. Porém, o IPVA tem como fato gerador a propriedade do veículo que, normalmente, é considerado ocorrido, nos casos de veículo usado, no primeiro dia ano.

    Como este tributo deve respeitar as duas anterioridades (anual e nonagesimal), então ele somente poderá ser cobrado em 02/03/2009. No entanto, o fato gerador do IPVA para veículos usados é a propriedade de veículo automotor no primeiro dia do ano de exercício, como vimos. Desta forma, em 2009 este aumento nâo poderá ser exigido, pois quando ocorreu o fato gerador em 2009 o tributo ainda não poderia ser exigido. Com isso, deve-se computar o fato gerador no primeiro dia do ano seguinte, ou seja, 01/01/2010.

    http://www.tributarioeconcursos.com/2011/10/entendimentos-peculiares-e-dicas.html