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O valor do piso salarial determinado em norma coletiva é denominado de:
PISO SALARIAL - O piso salarial é o valor mínimo que pode ser pago em uma categoria profissional ou a determinadas profissões numa categoria profissional. A categoria profissional é formada por empregados de diversas funções em um setor comum de atividade econômica. O piso expressa-se como um acréscimo sobre o salário mínimo.
SALÁRIO ABSOLUTO - representa o valor em dinheiro que o empregado recebe pelo trabalho que executa, determinando seu status
SALÁRIO RELATIVO - representa a comparação que o empregado faz do seu salário com o dos demais colegas. É nesta comparação que surge o conceito de equidade salarial interna e externamente.
SALÁRIO DIFERIDO - é o salário ou adiado, recebido uma vez a cada ano (13º salário e um terço de férias); ou eventualmente (FGTS e outras verbas rescisórias)
SALÁRIO GARANTIDO - é o salário mínimo, garantido pela Constituição Federal
SALÁRIO-BASE - ou Piso Salarial é o salário determinado em acordo coletivo entre a empresa e o sindicato da categoria
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