GETRILHA - 28/11/2012 às 12:43
Jurisprudência - Trata-se de fonte auxiliar. É o conjunto de pronunciamentos por parte do mesmo Poder Judiciário,
num determinado sentido, a respeito de certo objeto, de modo constante, reiterado e pacífico
Fontes materiais ou de conhecimento: é o fato social, econômico ou político que inspira o legislador.
Fontes formais ou de produção: São as normas jurídicas propriamente ditas, obrigatórias e predeterminadas; não somente as leis positivadas pelo legislador, mas também os tratados internacionais, as sentenças normativas, os acordos e convenções coletivas, os regulamentos das empresas, os contratos de trabalho e os costumes.
OBSERVAÇÃO: Somente a fonte formal é que se subdivide em autônomas e heterônomas. As fontes formais heterônomas são impostas por terceiros, geralmente o Estado. Já fontes formais autônomas vêm das decisões dos próprios implicados na relação jurídica que então se estabelece. Esse é o caso, por exemplo, de um acordo coletivo entre empregadores e sindicatos