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Conforme estabelece a Lei de Responsabilidade Fiscal, a lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que:
LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Seção III
Da Lei Orçamentária Anual
Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:
§ 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
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