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Questões comentadas . Concursos Diversos de Administração Financeira e Orçamentária | 12635

#12635
Banca
FGV
Matéria
Administração Financeira e Orçamentária
Concurso
. Concursos Diversos
Tipo
Múltipla escolha
difícil

(1,0) 1 - 

A respeito da Receita, analise as afirmativas a seguir: I. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. II. A reestimativa de receita por parte do Poder Executivo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. III. O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas correntes constantes do projeto de lei orçamentária. IV. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico. Assinale:

Comentários da questão

  • Danischons - 10/02/2014 às 12:41

    Com toda certeza a questão está errada. A restrição de só poder reestimar receita, em virtude de erro ou omissão de ordem técnica ou legal, é do legislativo e não do executivo.

  • chacha - 05/12/2012 às 13:05

    Art.12, parágrafo 2º - O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

  • RIGGS - 09/10/2012 às 11:46

    corrijam me se eu estiver errado
    bem o que eu entendi que o erro nao veio do legislativo e sim do executivo ora o executivo manda mensagem ao legislativo pra fazer a correçao e isso que o enunciado diz

  • analu1sa - 11/07/2012 às 14:23

    Pessoal, acredito que essa questão poderia ter sido objeto de anulação, umas vez que a reposta correta pode ser a letra B:
    A reestimativa de receita (na LOA) por parte do Poder Legislativo só
    será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou
    legal.
    2º. O Poder Legislativo está impedido de aumentar a despesa total
    prevista nos projetos da LOA encaminhados pelo Poder Executivo. Logo não cabe a reestimativa ao poder executivo e sim ao legislativo.

    Outro aspecto é a correção do item I:artigo 11 da LRF estabelece:
    "Art.11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão
    fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da
    competência constitucional do ente da Federação.