(1,0) 1 -
Com fundamento na Lei no 6.745/85, é correto afirmar que serão concedidas “licenças” nas seguintes condições:
A Lei Complementar nº 447, de 07/07/2009 dispõe sobre a ampliação para 180 dias da licença gestação para a servidora efetiva e da licença paternidade de 15 dias ao servidor efetivo, e cria a licença parental
Art. 77 – Ao Servidor ocupante do cargo de provimento efetivo e estável poderá ser concedida licença para tratamento de interesse particulares pelo prazo de até 3 (três) anos, renovável 1 (uma) vez, por igual período. (Redação dada pela Lei Complementar nº 605, de 18.12.2013)
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