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No âmbito da Administração Pública Federal, no que se refere à motivação do ato administrativo, observa-se que NÃO será necessária a indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, dentre outros casos, quando,
A resposta correta seria a letra D.
De acordo com o art. 48 da lei 5427/09. Já que se trata de uma questão voltada para o concurso do TCE/RJ.
Não entendi. No enunciado diz que "NÃO será necessária a indicação de fatos e fundamentos jurídicos" e o
Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; (LPA - Lei nº 9.784 de 29 de Janeiro de 1999)
A opção E, apontada como resposta afronta o disposto no inciso VII, do Art. 50, da Lei 9784/99, in Verbis: VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;
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