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Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro compete, na forma estabelecida no regimento interno, apreciar as contas prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até:
Segundo o RITCM-RJ:
Art. 1° – Ao Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro, órgão constitucional de controle externo, no exercício da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, compete, nos termos da legislação vigente, em especial da Lei nº 289, de 25 de novembro de 1981, com as alterações decorrentes da Lei Complementar nº 82, de 16 de janeiro de 2007:
I – apreciar as Contas do Governo do Município, prestadas anualmente pelo Prefeito, elaborando e emitindo parecer prévio em até sessenta dias úteis a contar de seu recebimento, nos termos dos arts. 184 a 194;
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