srclaudia - 29/10/2012 às 21:48
LETRA A!
A)CORRETA = Art. 86 O servidor terá direito à licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
B)INCORRETA = Art. 85 Parágrafo único. Concluído o serviço militar, o servidor terá até 30 (trinta) dias sem remuneração para reassumir o exercício do cargo.
C)INCORRETA = Art. 84 § 1º A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
D) INCORRETA = Art. 87. Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse daadministração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.
E)INCORRETA = Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por junta médica oficial.