Questões comentadas TRT 1ª Região (RJ) de Regime Jurídico Único N° Lei 8.112 | 17480
Comentários da questão
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srclaudia - 29/10/2012 às 21:39
Resposta Letra C
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990
Art. 106. Cabe pedido de reconsideração à autoridade que houver expedido o ato ou proferido a primeira decisão, não podendo ser renovado. (Vide Lei nº 12.300, de 2010)
Parágrafo único. O requerimento e o pedido de reconsideração de que tratam os artigos anteriores deverão ser despachados no prazo de 5 (cinco) dias e decididos dentro de 30 (trinta) dias.