Faborges - 08/05/2014 às 08:32
O doméstico faz jus:
Ao salário-mínimo ou ao piso estadual, fixado em lei;
Jornada de trabalho não superior a 8 horas diárias e a 44 horas semanais;
Seguro contra acidentes de trabalho (depende de regulamentação);
Irredutibilidade do salário;
Horas Extras (depende de regulamentação);
Adicional noturno (depende de regulamentação);
Décimo terceiro salário;
Repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;
Férias anuais, acrescidas de 1/3 constitucional;
Salário-família (depende de regulamentação pela Previdência Social);
Vale transporte, nos termos da lei;
FGTS (depende de regulamentação);
Seguro-desemprego (depende de regulamentação);
Aviso prévio;
Licença-maternidade de 120 dias e a estabilidade provisória por força da Lei 11.324/2006;
Licença-paternidade.
SEGURO-DESEMPREGO
Com a EC 72/2013 o empregado doméstico passou a ter direito ao seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa. Entretanto a forma de pagamento ainda depende de regulamentação.
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Fonte:http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/empregado_domestico.htm