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De acordo com a Lei de Introdução ao Código Civil brasileiro (Decreto-Lei no 4.657, de 04/09/1942 e modificações posteriores):
LIDB artigo 8º
§2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
b) ERRADA
Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.
c) ERRADA
Art. 6º
§1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.
d) ERRADA
§3º Chama-se coisa julgada ou caso julgado a decisão judicial de que já não caiba recurso.
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