(1,0) 1 - Na convenção do Partido Alpha, Tício foi escolhido candidato a Governador do Estado, Paulus foi escolhido candidato a Vice-Governador do Estado, Lucius foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Federal e Ângelus foi, dentre outros, escolhido candidato a Deputado Estadual. Todos tiveram o registro de suas candidaturas deferido. Quarenta e cinco dias antes do pleito, quando viajavam juntos em campanha eleitoral, o veículo em que se encontravam sofreu colisão e os quatro vieram a falecer. Nesse caso, o partido
Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado. § 1º A escolha do substituto far-se-á na forma estabelecida no estatuto do partido a que pertencer o substituído, e o registro deverá ser requerido até 10 dias contados do fato ou da notificação do partido da decisão judicial que deu origem à substituição. § 2º Nas eleições majoritárias, se o candidato for de coligação, a substituição deverá fazer-se por decisão da maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos coligados, podendo o substituto ser filiado a qualquer partido dela integrante, desde que o partido ao qual pertencia o substituído renuncie ao direito de preferência. § 3º Nas eleições proporcionais, a substituição só se efetivará se o novo pedido for apresentado até 60 dias antes do pleito.
Recuperar senha